JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000936-79.2018.5.09.0014

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0000936-79.2018.5.09.0014, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14. FIXAÇÃO DO VALOR DA MULTA POR AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. BASE DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. Constatado erro material no acórdão proferido, merecem provimento os embargos de declaração para, nos termos do artigo 897-A, §1º, da CLT, corrigir o equívoco verificado na base de cálculo utilizada para fixação da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC. Embargos declaratórios providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000936-79.2018.5.09.0014. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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