JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000530-49.2020.5.13.0023

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo 0000530-49.2020.5.13.0023, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA AUTÔNOMA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula nº 126 do TST. 4 - Com efeito, a Corte regional, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, com base na prova dos autos, manteve a sentença que reconhecera o vínculo de emprego entre as partes, ao fundamento de que foram preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT. Para tanto, consignou que " Presentes, pois, todos os elementos fático-jurídicos caracterizadores do liame laboral, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu o vínculo empregatício, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT, em atenção ao princípio da primazia da realidade sobre a forma. (...). Portanto, não comprovada a alegada autonomia dos serviços prestados pelo reclamante e demonstrada a subordinação jurídica na relação de trabalho mantida entre os litigantes, irretocável a sentença impugnada ao reconhecer o vínculo empregatício declinado na petição inicial e condenar a reclamada ao pagamento das parcelas contratuais daí decorrentes". 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000530-49.2020.5.13.0023. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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