- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011368-60.2017.5.15.0133, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - A reclamada insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema "RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO " , o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2-Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicada a Súmula nº 126 do TST. 4 - Com efeito, o TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença, a qual constatou, com base na prova dos autos, " a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego, quais sejam, a habitualidade com que o reclamante prestava seus serviços à reclamada e a pessoalidade existente na relação de trabalho entre o obreiro e a empresa" . Consignou também que " A onerosidade, por sua vez, ficou evidenciada pelos pagamentos efetuados pela reclamada em contraprestação aos serviços prestados pelo demandante, conforme demonstram os extratos bancários juntados pelo autor em sua inicial ". Destacou que a reclamada se não desincumbiu do ônus de demonstrar que a prestação dos serviços se deu de forma autônoma, ônus que lhe cabia. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 6 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011368-60.2017.5.15.0133. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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