- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo 0000131-74.2021.5.13.0026, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO MAJORADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Incontroverso, no caso, que os valores da condenação e das custas foram majorados no julgamento do recurso ordinário e que o reclamado não apresentou guia de complementação de custas quando da interposição do recurso de revista. 3 - O TST já uniformizou o entendimento de que o não recolhimento das custas processuais não enseja a concessão de prazo processual para sua regularização, devendo o prazo ser concedido apenas quando o preparo é insuficiente. Neste sentido, é a OJ 140 da SBDI-1 do TST: " Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ". 4 - Não há falar, portanto, na aplicação do prazo previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, pois não se trata de hipótese de insuficiência do valor pago a título de preparo do recurso de revista, mas de não comprovação do próprio recolhimento. Ademais, o preparo deve ser recolhido e comprovado no prazo alusivo ao recurso. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000131-74.2021.5.13.0026. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.