JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020940-85.2016.5.04.0002

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Agravo 0020940-85.2016.5.04.0002, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ESTABILIDADE GESTANTE. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS JURÍDICOS VEICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A jurisprudência do TST, tomando por norte o princípio da delimitação recursal, entende que a mera impugnação dos fundamentos da decisão agravada não viabiliza a cognição do recurso de revista, sendo imperioso que sejam renovadas as razões deste na minuta de agravo de instrumento. Precedentes. Com efeito, no agravo de instrumento, a agravante limitou-se a discorrer, genericamente, sobre a viabilidade do recurso de revista, tanto que reiterou, apenas, as violações dos dispositivos lá invocados, sem, contudo, renovar os motivos fáticos-jurídicos pelos quais entende terem sido violados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020940-85.2016.5.04.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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