JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001043-59.2017.5.06.0009

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001043-59.2017.5.06.0009, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PRODUTIVIDADE (SÚMULA 126 DO TST). A Corte de origem, com amparo nas provas carreadas aos autos, sobretudo a testemunhal, convenceu-se de que as diferenças apresentadas na inicial não condizem com a realidade, entendendo, assim, não subsistirem diferenças em benefício do autor. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, e entender existentes diferenças de produtividade, necessário o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001043-59.2017.5.06.0009. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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