JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101097-84.2018.5.01.0058

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo 0101097-84.2018.5.01.0058, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS EM TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS . 1 - Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do réu, restando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso dos autos, ficou consignado em acórdão do TRT que a controvérsia reside nas diferenças salariais acerca dos reflexos e não no direito ou não objeto previsto no IRDR 0100949-87.2017.5.01.0000. O que se verifica é que o IRDR ao qual a parte faz alusão trata de matéria que não está sendo discutida nos autos e o recorrente não impugna esse fundamento em razões de seu recurso de revista. Desse modo, o recurso de revista não atende as exigências previstas no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 3 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101097-84.2018.5.01.0058. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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