- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020170-07.2020.5.04.0664, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO BANHEIROS DA EMPRESA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO BANHEIROS DA EMPRESA 1 - Foram preenchidas as exigências do art. 896, § 1°-A, I, da CLT. 2 - O quadro fático consignado no acórdão do TRT informa que as atividades desempenhadas pela reclamante eram de limpeza e coleta do lixo de banheiros da empresa (efetuava a limpeza dos banheiros de uso dos funcionários (13 pessoas) e da cozinha do refeitório). 3 - Nos termos do entendimento desta Corte, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres em grau máximo, por não se encontrarem dentre as classificadas como lixo urbano. Apenas a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação é que enseja o pagamento do adicional de insalubridade, na forma do item II da Súmula nº 448 do TST. 4 - Não consta no acórdão do Regional se o caso era de banheiros abertos ao uso público ou banheiros coletivos de grande circulação (Súmula nº 448 do TST). 5 - Desse modo, a higienização e coleta de lixo em banheiros dentro da empresa, sem qualquer evidência de que se trate de local de uso público ou coletivo de grande circulação, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Há julgado da SBDI-1 do TST que afasta a hipótese de grande circulação no caso de banheiro utilizado por 30 empregados. 6 - Nesse contexto, a decisão recorrida contraria o disposto no item II da Súmula nº 448 do TST. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . Prejudicado o exame do tema remanescente. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020170-07.2020.5.04.0664. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.