JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000222-13.2016.5.17.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Ação Rescisória 0000222-13.2016.5.17.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo autor. 2. Conforme se depreende dos autos, a ação rescisória foi ajuizada com o objetivo de desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, com fundamento nos incisos V e VIII do art. 966 do CPC (art. 485, V e IX, do CPC/73). À evidencia de que a ação rescisória constitui instrumento hábil à desconstituição de decisões transitadas em julgado, não se cogita de inadequação da via eleita. Ademais, da leitura do acórdão recorrido extrai-se que o Tribunal Regional, embora tenha concluído pela extinção do processo sem resolução do mérito, decidiu pela ausência de afronta à norma jurídica e pela não caracterização do erro de fato, analisando, efetivamente o mérito da ação. Na hipótese vertente, revelado o preenchimento dos pressupostos processuais e das condições da ação, a não configuração das hipóteses de rescindibilidade previstas no art. 966 do CPC (art. 485 do CPC/73) não ensejam a extinção do processo sem resolução do mérito, mas a improcedência da pretensão. Diante de tal quadro, impõe-se a reforma da decisão recorrida. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000222-13.2016.5.17.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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