JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-11.2010.5.02.0050

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-11.2010.5.02.0050, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL, ANTERIOR A 20.2.2013. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL, ANTERIOR A 20.2.2013. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrada divergência jurisprudencial, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL, ANTERIOR A 20.2.2013. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, sob regime de repercussão geral, no julgamento do RE 586.453 e 583.050 (Tema 190), no sentido de que "Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça Comum ao fundamento de que a sentença que pronunciou a prescrição total, em data anterior ao marco temporal fixado pelo STF, não apreciou o mérito. 3. Entretanto, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a sentença que declara a prescrição resolve o mérito da controvérsia, conforme art. 487, II, do CPC (antigo art. 269, IV, do CPC/73). Assim, remanesce com esta Justiça Especializada a competência material para julgamento da demanda. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000007-11.2010.5.02.0050. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0091000-67.2011.5.17.0141

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRETENSÃO. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ANTES DE 20.2.2013. O e. STF, no julgamento do RE 586453, reconheceu a competência da Justiça Comum para analisar os processos decorrentes de cont…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000157-02.2012.5.02.0024

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à sentença proferida em 10.5.2012, foram objeto de análise pela Corte Regional, que afirmou não se tratar de sentença de mérito, pois se limitou a afastar as preliminares de ilegitimidade e incompetênc…

Agravo 0122000-29.2007.5.02.0049

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUIDA POR LEI E CUJO PAGAMENTO RECAI SOBRE O EMPREGADOR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Configurado o dissenso jurisprudencial interno, deve ser processado o recurso de embargos . Agravo conhecido e provido par…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000023-11.2018.5.17.0003

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 08/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO TERMINATIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 214/TST . O acórdão regional que reconhece a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar questão relativa à complementação de aposentadoria, com determinação de remessa dos autos à Justiça Comum, possui nature…

Agravo em Recurso de Revista 0000426-38.2020.5.12.0006

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DO CTVA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA . 1. A tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 586.453/SE, no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para julgar processos decorrentes de contratos de previdência complementar privada, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.