JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004700-81.1994.5.02.0023

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004700-81.1994.5.02.0023, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL NÃO DETECTADO. IMÓVEL ARREMATADO PELO VALOR MÍNIMO RAZOÁVEL E EQUILIBRADO ESTIPULADO PELO JUIZ E CONSTANTE DO EDITAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL) . No caso em tela, nos termos da Súmula 126 do TST, ficou consignado pelo Tribunal Regional que o imóvel foi arrematado exatamente pelo valor mínimo, razoável e equilibrado, estipulado pelo juiz e constante do edital de fl. 2178, razão pela qual não ficou configurado o preço vil aventado pela parte. Assim, não há como divisar violação direta e literal do art. 5º, XXII, da Constituição Federal. N ão merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 2º, da CLT . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0004700-81.1994.5.02.0023. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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