JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101579-73.2019.5.01.0421

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0101579-73.2019.5.01.0421, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. MOTEL. HIGIENIZAÇÃO DE QUARTOS E BANHEIROS. No contexto fático-probatório em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo pelo exercício da função de camareira, em que comprovada a higienização de quartos e banheiros do motel, harmoniza-se com o item II da Súmula 448/TST: II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.". Inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101579-73.2019.5.01.0421. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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