JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010112-47.2014.5.15.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010112-47.2014.5.15.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RÉ INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE A EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . 1 . O artigo 8º, III, da Constituição Federal garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (art. 578 da CLT) remanescia como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final do artigo 8º, IV, da Constituição Federal. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados, conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666, e deste Tribunal, Precedente Normativo nº 119/TST e Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC. 2 . Em tais circunstâncias, ao manter a sentença no que determinou a devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidem o artigo 896, §7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST como óbices ao trânsito do recurso, sendo que os arestos colacionados representam, na melhor hipótese, entendimento jurisprudencial já superado no âmbito desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AJUSTE POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA . Discute-se, no tópico, a validade do acordo de compensação de jornada em turnos ininterruptos de revezamento ajustado por meio de norma coletiva em face da suposta prestação de horas extras. Infere-se do trecho do acórdão regional transcrito que a Corte de origem dirimiu a controvérsia à luz dos elementos probatórios dos autos, concluindo pela inexistência de prestação habitual de horas extras aptas a invalidar o acordo de compensação de jornada firmado entre as partes. Além disso, o Tribunal Regional registrou que as jornadas prestadas não invalidam a aplicação das cláusulas coletivas que disciplinam a compensação, porquanto tais cláusulas preveem jornada diversa para o trabalhador que se ativa em turnos ininterruptos de revezamento. Nesse passo, a verificação dos argumentos do autor em sentido diverso, com eventual reforma da decisão, importaria o reexame de fatos e provas, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Não há como, portanto, se aferir a alegada ofensa aos preceitos da Constituição Federal indicados, contrariedade ao verbete sumular suscitado ou divergência com os arestos transcritos. Recurso de revista não conhecido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido. Recurso de revista do autor não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010112-47.2014.5.15.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001650-15.2017.5.02.0608

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO. COBRANÇA DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO (OJ 17 DA SDC E PRECEDENTE NORMATIVO 119, AMBOS DO TST). A decisão de devolução de valores descontados a título de contribuição assistencial de trabalhador não filiado a entidade de classe está em conformidade com o entendimento do Preceden…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000396-65.2020.5.02.0005

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 31/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAS - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1°-A, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firmou-se no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do Recurso de Revista, quando dissociada das razões recursais, não atende ao re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000042-59.2015.5.02.0023

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/03/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO RENOVA A DISCUSSÃO ATINENTE ÀS QUESTÕES DE FUNDO (SÚMULA 422 DO TST) . E mbora as razões do agravo de instrumento estejam vinculadas às do recurso de revista, devem demonstrar, por si sós, os elementos necessários à exata compreensão da controvérsia e à delimitação recursal. Com efeito, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012223-21.2016.5.15.0021

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ASSISTÊNCIAIS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. A decisão regional que manteve a devolução dos descontos a título de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado, ainda que haja nas normas coletivas previsão de referidos descontos mesmo de empregado não sindicalizado, está em harmonia com o Precedente Normativo 119 da SDC e com …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021406-09.2016.5.04.0381

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NULIDADE. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto constante do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, que exige sejam apresentadas as razões de insurgência por meio de cotejo analítico. No caso, o reclamante apresenta suas alegações com base em premissa fática que não consta do v. acórdão regional, evidenciando seu intuito de q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.