JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000396-65.2020.5.02.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000396-65.2020.5.02.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAS - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1°-A, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firmou-se no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do Recurso de Revista, quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - EMPREGADO NÃO FILIADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O TST firmou o entendimento de que a imposição de descontos a título de contribuição confederativa, assistencial ou negocial a empregados não associados , em favor do sindicato da categoria, prevista em norma coletiva, viola o princípio da liberdade de associação, inscrito no artigo 8º, inciso V, da Constituição da República. Corroborando essa tese, a Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e o Precedente Normativo nº 119 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000396-65.2020.5.02.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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