- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0132039-42.2015.5.13.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da Súmula 184 do TST, " ocorre a preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos ". Essa é a hipótese dos autos, já que a parte deixou de opor embargos de declaração ao acórdão regional. Assim, preclusa a oportunidade de pleitear manifestação sobre a questão apontada, não há nulidade a ser declarada, estando incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido PRESCRIÇÃO. Trata-se de discussão acerca das contribuições para o FGTS não recolhidas em relação a período anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212/DF (13/11/2014). No presente caso, conforme consignado pelo Tribunal Regional, o marco inicial da prescrição foi em 16.12.1986, atraindo, portanto, o entendimento consagrado no item II da Súmula nº 362 do TST. Cumpre ainda ressaltar que esta Corte firmou o entendimento de que é trintenária a prescrição da pretensão a diferenças de FGTS decorrentes do reconhecimento judicial da natureza salarial do auxílio-alimentação. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CUSTEIO PARCIAL PELO RECLAMANTE. O aresto colacionado à pág. 794 autoriza o conhecimento do recurso, na medida em que consagra a tese de que " a ausência de gratuidade na alimentação fornecida pela empresa descaracteriza a natureza salarial da verba ". Agravo de instrumento conhecido e provido, para melhor exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CUSTEIO PARCIAL PELO RECLAMANTE. O auxílio alimentação fornecido de forma não gratuita pelo empregador, mediante desconto na remuneração do empregado, descaracteriza a natureza salarial da parcela. Recurso de revista conhecido, por divergência jurisprudencial, e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0132039-42.2015.5.13.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.