- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento 0001518-09.2017.5.07.0002, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa quando se verifica a adoção de tese acerca das questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastada a negativa de prestação jurisdicional. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO PARCIAL - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. SÚMULA N° 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à aplicação da prescrição parcial à pretensão de recebimento de diferenças salariais em razão do reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação quando se trata de lesão que ocorreu mês a mês. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. OJ N° 413 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à declaração da natureza salarial do auxílio alimentação quando comprovado que o autor já recebia o benefício antes da instituição, por instrumento coletivo, da sua natureza indenizatória. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO - FGTS. QUINQUENAL. SÚMULA N° 362, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à declaração da prescrição trintenária para o recolhimento das contribuições para o FGTS quando o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, a teor da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento do ARE 709.212/DF, tendo em vista o ajuizamento da ação em 2017. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001518-09.2017.5.07.0002. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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