JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020277-37.2020.5.04.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020277-37.2020.5.04.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. EXPEDIÇÃO DE RPV. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte e do STF, no sentido de que é possível a execução individual, mediante requisição de pequeno valor, de título judicial proveniente de sentença coletiva. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DAS DESPESAS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, apesar de ter transcrito o trecho do acórdão regional contra o qual se insurge nas suas razões de revista, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados, restando, assim, evidente a não observância dos termos dos incisos II e III do parágrafo 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte executada não cumpriu com o ônus previsto no artigo 896, §1°-A, I, da CLT, já que não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020277-37.2020.5.04.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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