JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000891-68.2019.5.09.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000891-68.2019.5.09.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TELEPAR. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. A jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de que é possível incluir na condenação o pagamento de parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, conforme prevê o artigo 323 do CPC, com o intuito de se evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas que tenham o mesmo objeto. Trata-se de efeito lógico da condenação, sobretudo considerando-se os princípios constitucionais da economia e da celeridade processuais. Dessa forma, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que a condenou ao pagamento da parcela "auxílio alimentação", em parcelas vencidas e vincendas. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000891-68.2019.5.09.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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