JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000042-45.2014.5.09.0014

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0000042-45.2014.5.09.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. Demonstrado o equívoco da decisão monocrática, o agravo interno deve ser provido para o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II – AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte ré. 2. A Corte Regional assentou que a parte ré somente aderiu ao PAT em 1996 e que o autor desde o início do contrato de trabalho (incontroverso nos autos que foi admitido por concurso público em 14/3/1991) recebeu o auxílio alimentação, sem desconto na remuneração e que não foi instituído por norma coletiva e, por conseguinte, asseverou a natureza salarial da parcela. E complementou: - Reconhecida a natureza salarial (artigo 458, “caput, da CLT), a parcela estava assegurada por preceito legal, o que afasta a prescrição total, incidindo somente a parte final da Súmula nº 294 do TST .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença para reconhecer a natureza salarial da parcela “auxílio alimentação” e determinou que tal parcela integre a remuneração do autor, no período imprescrito, com pagamento de reflexos. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à aplicação da prescrição parcial nas hipóteses em que o auxílio alimentação continua sendo pago após a transmudação da natureza jurídica de salarial para indenizatória por meio de negociação coletiva ou adesão ao PAT, pois a lesão se renova a cada mês em que o empregador não efetua a integração da parcela no cálculo da remuneração. Precedentes da SbDI-1 do TST. 4. No que se refere ao tópico “Auxílio Alimentação. Natureza Jurídica”, a v. decisão regional ao reconhecer a natureza salarial da parcela “Auxílio Alimentação” decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial n.º 413 da SbDI-1 do TST. 5. Logo, o acórdão recorrido ao determinar a prescrição parcial no tocante ao tema auxílio alimentação e, também, consignar a natureza salarial do auxílio alimentação decidiu de acordo com a pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Incidência do disposto no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 INTERPOSTO PELO AUTOR. PARCELAS VINCENDAS. HORA EXTRAS. Por virtual violação do art. 323 do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV – RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. 1. Na hipótese, a Corte Regional ao indeferir o pagamento de parcelas vincendas referente às horas extras consignou que não se trata de condenação de prestações sucessivas por tempo indeterminado, mas de parcelas certas e determinadas, que serão apuradas com base nos cartões de ponto do período imprescrito referente aos últimos 5 (cinco) anos a contar da data do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. 2. Verifica-se que o contrato de trabalho estava em curso quando do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. 3. Não é juridicamente razoável impor à parte autora o ônus de ajuizar uma nova ação, para exigir o cumprimento das parcelas, já objeto de condenação. Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar o contrário é do empregador -, o pagamento deve incluir as parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de se afigura viável a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos dos arts. 323 do CPC/15 (art. 290 do CPC/73) e 892 da CLT. Precedentes da SbDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000042-45.2014.5.09.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001136-78.2017.5.09.0028

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SANEPAR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento da natureza jurídica do auxílio-alimentação não se submete à prescrição total, sobretudo tendo em conta que se trata de pretensão declaratória. Nessa esteira, os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial da referida parc…

Recurso de Revista com Agravo 0000710-17.2021.5.09.0678

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAS VINCENDAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Aparente ofensa ao artigo 323 do CPC/15, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artig…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001903-06.2013.5.09.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão recorrida está fundamentada na análise do acervo probatório dos autos e, para decidir de forma diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Ademais, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos das Súmulas 23 e 296 do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000608-16.2018.5.09.0026

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo afastou a incidência da Súmula nº 294 do TST, ao fundamento de que a pretensão declaratória de reconhecimento da natureza jurídica do auxílio-alimentação, com sua respectiva integração à remuneração, atrai apenas a incidência da prescrição parcial. Com efeito, a jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que a hipótese em apreço não c…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021787-79.2015.5.04.0016

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA - PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. Em face das alegações do Agravante, merece provimento o agravo para remeter à Turma a análise do agravo de instrumento. Agravo provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - PARCEL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.