JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001130-32.2017.5.02.0066

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Embargos de Declaração 1001130-32.2017.5.02.0066, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PARCELAS VINCENDAS. Hipótese em que devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar o exame do recurso de revista do reclamante. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo ao julgado . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PARCELAS VINCENDAS. Hipótese em que o TRT indeferiu o pagamento das parcelas vincendas. A exegese da norma inserta no art. 323 do CPC revela o amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão condenatória consistente em parcela consubstanciada em prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática geradora da obrigação. Para esta Corte Superior, essa medida previne a necessidade de ações sucessivas consistentes em direito já declarado, prestigiando os princípios da economia e celeridade processual. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001130-32.2017.5.02.0066. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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