- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000185-29.2020.5.09.0562, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIME DE TRABALHO 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, a matéria impugnada e reiterada nas razões do agravo, não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Com efeito, não há valores pecuniários elevados (condenação arbitrada em R$ 2.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica . O Tribunal Regional, ao concluir que " a adoção do regime 5x1 é prejudicial ao trabalhador, por violar norma constitucional acerca dos descansos (art. 7.º, XV, da CF) que prevê que os repousos semanais devem ser usufruídos, preferencialmente, aos domingos", decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, nos termos do art. 6.º, parágrafo único, da Lei 11.101/2000, de aplicação analógica aos empregados urbanos e rurais em geral (art. 8.º, da CT). Nesse contexto, nos domingos laborados em desrespeito ao comando citado, não há de se cogitar em compensação válida, devendo eles, por essa razão, serem pagos em dobro, nos termos da Súmula 146 do TST. Assim, não é possível constatar na decisão do Tribunal Regional qualquer contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula vinculante do STF, tampouco violação direta à Constituição Federal, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Por outro lado, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social , porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante na defesa de direito social constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). Agravo não provido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000185-29.2020.5.09.0562. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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