- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020072-95.2021.5.04.0305, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Hipótese em que o recurso de revista não observou o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, haja vista que a reclamada não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante os trechos destacados (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), teria incorrido nas violações legais apontadas . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020072-95.2021.5.04.0305. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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