JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001626-20.2017.5.06.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001626-20.2017.5.06.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. COMPETÊNCIA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Verifica-se que o reclamado não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT, uma vez que a transcrição realizada pelo agravante, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência legal, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001626-20.2017.5.06.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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