JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000641-50.2019.5.08.0106

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0000641-50.2019.5.08.0106, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1. O agravo em agravo de instrumento da embargante teve seu provimento negado por ausência de dialeticidade. 2. A parte defende que houve erro material na denominação da reclamada no recurso de agravo. 3. O erro material a que alude o art. 897-A, § 1º, da CLT, é aquele ocorrido na redação do julgado, isto é, quanto à sua forma, como um erro de data ou na grafia do nome da parte, equívoco facilmente corrigido e que não implica em novo julgamento da causa. Não pode ser considerado erro material, para fins do citado dispositivo da CLT, equívoco realizado pela própria parte ao interpor recurso, quanto à identificação da denominação social da recorrente. 4. Ausência de omissão ou erro material a ser sanado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000641-50.2019.5.08.0106. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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