JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000479-40.2019.5.08.0208

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000479-40.2019.5.08.0208, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. ESCLARECIMENTOS. Evidencia-se do acórdão embargado a existência de erro material, razão pela qual se corrige o erro indicado para consignar, no relatório do acórdão desta Turma, a apresentação de contrarrazões pelo reclamante. Por outro lado, não há cogitar em equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, especificamente quanto à ausência de observância pela reclamada da Súmula nº 422 do TST, na medida em que se verifica que a parte, em sua minuta de agravo de instrumento, insurgiu-se especificamente contra o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT imposto na decisão denegatória, bem como porque, nas razões de revista, a reclamada atacou especificamente a decisão regional que não reduziu o valor da condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material e para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000479-40.2019.5.08.0208. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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