- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Embargos de Declaração 1000076-72.2015.5.02.0463, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PDV. TRANSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. A Corte de origem registrou que " o Acordo Coletivo de Trabalho constante dos autos refere-se ao PDV 2013 (ID. 977fe67 - fls. 501), enquanto o reclamante aderiu ao PDV/2011 ". 2. Não se identifica, no caso dos autos, a existência de previsão de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho em cláusula coletiva que tenha instituído o PDV, ao qual aderiu o reclamante. 3. Tal circunstância afasta o entendimento fixado pelo STF no julgamento do RE 590415/SC, cuja aplicação se restringe apenas aqueles casos em que a cláusula de quitação irrestrita conste expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000076-72.2015.5.02.0463. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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