- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Embargos de Declaração 1000076-72.2015.5.02.0463, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PDV. TRANSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - O acórdão embargado encontra-se fundamentado a partir dos dados fáticos registrados no acórdão do Tribunal Regional, o qual não reconheceu a validade da quitação geral e irrestrita constante do PDV, em razão de a negociação haver ocorrido de forma individual, inexistindo previsão em ACT no sentido da possibilidade dessa cláusula. 2 - A Corte de origem registrou, ainda, que o ACT juntado aos autos não possui vínculo com o PDV ao qual o reclamante aderiu, razão por que a eficácia liberatória do PDV produziu efeitos apenas em relação às parcelas constantes do documento rescisório - parcelas estas que diferem das postuladas na presente ação, o que afasta a pretensão de compensação. 3 - A insurgência apresentada pela reclamada impõe o reexame das premissas fáticas consignadas pela Corte de origem, o que é vedado nessa esfera recursal extraordinária e não atende os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não havendo de se falar em omissão. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000076-72.2015.5.02.0463. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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