- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0011818-47.2018.5.15.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. LEI MUNICIPAL REVOGADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO DEMONSTRADA. 1. Constou expressamente do acórdão embargado que, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal Regional, não há registro no acórdão de que o reclamante tenha tido prejuízo salarial com a revogação da Lei 2.784/95, no que se refere à forma de cálculo da gratificação de produtividade, pela Lei Complementar 94/2014, que instituiu novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. 2. Ausentes os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011818-47.2018.5.15.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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