- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000806-91.2018.5.06.0008, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CORRETO REENQUADRAMENTO NA ESTRUTURA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS IMPLANTADO PELA CBTU - PES 2010. ASSISTENTE OPERACIONAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, após análise dos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que o reclamante faz jus ao correto reenquadramento funcional, nos moldes fixados pelo PES/2010. Dessa forma, para se concluir de forma distinta e afastar o direito às diferenças salariais, como pretende a reclamada, seria necessário novo exame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000806-91.2018.5.06.0008. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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