JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000899-05.2018.5.12.0035

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000899-05.2018.5.12.0035, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. SÚMULA 126 DO TST. Considerando as premissas fáticas lançadas no acórdão regional, a reclamante trabalhava em condições insalubres (exposição a calor com temperatura acima do limite fixado na NR 15), e nenhuma prova foi produzida no sentido de afastar a conclusão do laudo pericial produzido nos autos. Dessa forma, para acolher as alegações da reclamada, seria necessário revolver fatos e provas dos autos, prática vedada na forma da Súmula 126 do TST. Assim, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000899-05.2018.5.12.0035. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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