- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000899-05.2018.5.12.0035, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. SÚMULA 126 DO TST. Considerando as premissas fáticas lançadas no acórdão regional, a reclamante trabalhava em condições insalubres (exposição a calor com temperatura acima do limite fixado na NR 15), e nenhuma prova foi produzida no sentido de afastar a conclusão do laudo pericial produzido nos autos. Dessa forma, para acolher as alegações da reclamada, seria necessário revolver fatos e provas dos autos, prática vedada na forma da Súmula 126 do TST. Assim, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000899-05.2018.5.12.0035. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.