- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000925-55.2019.5.02.0608, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SÚMULA 126 DO TST). No caso, o Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, considerou que a autora laborava em atividade insalubre, devido à sua exposição a temperaturas que extrapolavam o limite previsto do Quadro nº 1 do Anexo III da NR-15. Ademais, salientou que a reclamada não comprovou a entrega de EPIs à reclamante e descartou a alegação de exposição à insalubridade em tempo ínfimo. A conclusão da Corte Regional encontra-se lastreada no contexto fático-probatório dos autos, de maneira que divergir, como pretende a reclamada, demandaria reexame de fatos e provas, circunstância obstada nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000925-55.2019.5.02.0608. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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