JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000179-73.2020.5.13.0024

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo 0000179-73.2020.5.13.0024, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA . CALOR EXCESSIVO. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com amparo no conjunto fático-probatório produzido nos autos, concluiu que o reclamante não estava submetido , de forma contínua , a temperaturas artificialmente modificadas, tendo registrado que "a prova produzida não permite caracterizar a materialidade do alegado desrespeito à NR-15" . Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante estava exposto continuamente ao calor, necessário seria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000179-73.2020.5.13.0024. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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