JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000332-12.2017.5.02.0312

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 1000332-12.2017.5.02.0312, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO DA LEI Nº 13.467/17. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FASE DE EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. A Lei nº 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial da realização do depósito recursal no artigo 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa ao processo de execução, na medida em que a garantia do juízo está prevista em capítulo diverso, especialmente no artigo 884, § 6º, da CLT. Nesse sentir, correto o Tribunal Regional ao não conhecer do agravo de petição diante da ausência de garantia do juízo. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000332-12.2017.5.02.0312. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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