JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000178-37.2017.5.09.0014

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo Interno 0000178-37.2017.5.09.0014, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 POR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em face da ausência de garantia de juízo em embargos à execução ajuizados na vigência da Lei nº 13.467/2017 por empresa em recuperação judicial. O vício processual detectado (ausência de garantia da execução, o que ocasionou a deserção do recurso de revista) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000178-37.2017.5.09.0014. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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