JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100698-31.2018.5.01.0551

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno 0100698-31.2018.5.01.0551, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR DE SÓCIO DA EMPRESA RECLAMADA ANTES DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Verifica-se que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que a alienação de imóvel particular de sócio da empresa reclamada antes da desconsideração da personalidade jurídica não caracteriza fraude à execução. Com efeito, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100698-31.2018.5.01.0551. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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