- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno 1001344-38.2021.5.02.0048, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "base de cálculo das horas extras e adicional noturno - fixação em norma coletiva" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A Constituição da República assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho em seu art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Portanto, a negociação coletiva deve ser prestigiada sempre que não resulte em infração de norma cogente, a fim de não desestimular os protagonistas das relações coletivas de trabalho, em particular as empresas, a celebrar acordos ou convenções. II. No caso dos autos, verifica-se que ao contrário do que foi decido no acórdão regional, esta Corte tem entendido que é possível a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculos de horas extras e adicional noturno por meio de negociação coletiva. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001344-38.2021.5.02.0048. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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