JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001344-38.2021.5.02.0048

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno 1001344-38.2021.5.02.0048, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "base de cálculo das horas extras e adicional noturno - fixação em norma coletiva" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A Constituição da República assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho em seu art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Portanto, a negociação coletiva deve ser prestigiada sempre que não resulte em infração de norma cogente, a fim de não desestimular os protagonistas das relações coletivas de trabalho, em particular as empresas, a celebrar acordos ou convenções. II. No caso dos autos, verifica-se que ao contrário do que foi decido no acórdão regional, esta Corte tem entendido que é possível a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculos de horas extras e adicional noturno por meio de negociação coletiva. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001344-38.2021.5.02.0048. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1001335-72.2017.5.02.0709

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO. FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. A Constituição da República assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho em seu art. 7º, XXVI, da Cons…

Agravo de Instrumento 1000795-54.2017.5.02.0020

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/05/2025

EMENTA: I – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. Verifica-se que o autor limitou-se a transcrever a integralidade do acórdão recorrido (p. 863/869) sem destacar as parte…

Agravo Interno 1000282-97.2016.5.02.0060

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO. FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. A Constituição da República assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho em seu art. 7º, XXVI, da Constituição Feder…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000093-40.2013.5.02.0029

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral nº 1046, o STF fixou a tes…

Agravo 0002140-30.2015.5.02.0089

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA. ADICIONAL MAJORADO. LIMITAÇÃO À HORA NOTURNA. VALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que, de um lado, fixa o horário noturno (limitando o pagamento do adicional ao período das 22h às 5h) e, de outro, estabelece o adicional noturno em percentual superior a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.