JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101110-16.2017.5.01.0027

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101110-16.2017.5.01.0027, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. ANISTIA. PRESCRIÇÃO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT; VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA). REENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 8.878/1994. ANISTIA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que não se verifica no acórdão embargado nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101110-16.2017.5.01.0027. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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