Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011035-24.2015.5.01.0342
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 16/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011035-24.2015.5.01.0342. Relator(a):…