JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020218-50.2016.5.04.0261

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020218-50.2016.5.04.0261, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO HORAS EXTRAS. SERVIÇO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. ARESTOS INESPECÍFICOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Apenas para esclarecimento, não há que se falar em confronto analítico com os acórdãos colacionados , os arestos trazidos à colação, se mostram inespecíficos, nos termos da Súmula 296, item I, do TST, porquanto não abordam as mesmas particularidades fáticas tratadas no caso dos autos. Embargos de declaração providos somente para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020218-50.2016.5.04.0261. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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