- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020218-50.2016.5.04.0261, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO HORAS EXTRAS. SERVIÇO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. ARESTOS INESPECÍFICOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Apenas para esclarecimento, não há que se falar em confronto analítico com os acórdãos colacionados , os arestos trazidos à colação, se mostram inespecíficos, nos termos da Súmula 296, item I, do TST, porquanto não abordam as mesmas particularidades fáticas tratadas no caso dos autos. Embargos de declaração providos somente para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020218-50.2016.5.04.0261. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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