- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo 0001188-40.2012.5.15.0042, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. ÍNDICES FIXADOS POR RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. CRUESP. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. TESE DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Conforme consignado por este Relator, a matéria relacionada ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes de reajuste salarial assegurado por resolução do conselho de reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP, não comporta mais discussão, visto que já está acobertada pelo manto da coisa julgada, insculpida no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Portanto, não há como prosperar a tese de inexigibilidade do título executivo e de ofensa ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Dessa forma, não merece provimento o agravo, pois a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001188-40.2012.5.15.0042. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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