- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0000178-12.2013.5.15.0143, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº. 13.467/2017. EXECUÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. ÍNDICES FIXADOS POR RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. CRUESP. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática do Relator originário que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT. 2. Conforme referido no acórdão do Tribunal Regional, a matéria relativa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de reajuste salarial assegurado por resolução do conselho de reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP, não comporta mais discussão, em respeito à eficácia preclusiva da coisa julgada. 3. Não resulta evidenciada, no caso, a ofensa direta aos arts. 37, X, e 61, § 1º, I, "a", da Constituição Federal, uma vez que a Corte de origem apreciou a controvérsia tão somente à luz inexigibilidade do título executivo judicial (arts. 884, § 5º, da CLT e 535, § 5º, do CPC/2015) ante a alegada incompatibilidade com a decisão proferida no RMS 22047 AgR , mediante conclusão de " que o julgamento mencionado pela parte não produziu a eficácia contra todos (artigos 52, X e 102, §2º, ambos da Constituição Federal) ". Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000178-12.2013.5.15.0143. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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