- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo 0011353-32.2017.5.15.0088, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO. EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL POR DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE. COISA JULGADA. O agravante sustenta que a matéria debatida no recurso de revista interposto pela reclamante (inexigibilidade do título judicial por declaração de inconstitucionalidade) demanda o exame da legislação infraconstitucional, de modo que a violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, seria meramente reflexa. Nesse passo, aduz que, considerando que o feito está em fase de execução, o recurso de revista não deveria ter sido sequer conhecido. Ocorre que, conforme consignado por este Relator, a matéria relacionada ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes de reajuste salarial assegurado por resolução do conselho de reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP, não comporta mais discussão, visto que, no presente caso, já foi acobertada pelo manto da coisa julgada, insculpida no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011353-32.2017.5.15.0088. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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