JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010599-86.2016.5.03.0144

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0010599-86.2016.5.03.0144, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA ENQUADRAMENTO SINDICAL. AEROVIÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA CONTRATADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. AUXILIAR DE LIMPEZA. A discussão dos autos refere-se ao enquadramento sindical do autor na categoria profissional dos aeroviários, prevista no Decreto nº 1.232/62, diante da prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento no sentido de que o trabalhador nas funções de serviços auxiliares ao transporte aéreo, como no caso dos autos, em que o autor era responsável pela limpeza, carregamento, e vigilância de pistas e rampas da aeronave, está inserido na categoria profissional dos aeroviários, em consonância com o Decreto nº 1.232/62. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010599-86.2016.5.03.0144. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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