JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020982-94.2017.5.04.0101

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020982-94.2017.5.04.0101, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIFERENÇAS DE FGTS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em relação à prescrição, ressalta-se que, consoante destacado na decisão recorrida, a reclamada não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, já que não transcreveu o trecho do acórdão regional que evidencia o prequestionamento da controvérsia. No que se refere à natureza jurídica salarial dos anuênios, ratifica-se o entendimento de que a decisão regional foi proferida em conformidade com a Súmula nº 203 do TST e com a jurisprudência desta Corte superior. Por derradeiro, quanto às diferenças de FGTS, destacou-se que a parte não impugnou o fundamento do despacho denegatório no seu apelo, no caso, o óbice do artigo 896, §1º-A, de modo que a exigência processual inserta na Súmula nº 422, item I, do TST não foi atendida. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020982-94.2017.5.04.0101. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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