JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010964-21.2015.5.03.0098

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010964-21.2015.5.03.0098, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS - ANUÊNIOS. RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. No caso, apesar de o reclamado, para demonstração do prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, ter transcrito o acórdão regional contra o qual se insurge nos tópicos pertinentes, em relação ao tema "Prescrição. Anuênios", o fez sem identificar, especificamente, o trecho que revela a tese jurídica adotada pelo Regional, além de não demonstrar, de forma analítica, contrariedade à Súmula 294 desta Corte. Enquanto, no tema "Anuênios", embora tenha realizados destaques a fim de indicar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, não procedeu ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e as violações e contrariedades apontadas, como exige o art. 896, I, II e III, da CLT. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010964-21.2015.5.03.0098. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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