JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000334-05.2014.5.02.0053

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0000334-05.2014.5.02.0053, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SALÁRIO IN NATURA . LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. No caso, examinando as alegações recursais, fica claro que a pretensão das embargantes não é sanar supostos vícios existentes no acórdão embargado, mas questionar as razões de decidir levadas a efeito pelo julgador. Conforme já apontado no acórdão ora embargado, dentre os valores a serem considerados para fins de apuração das diferenças salariais deferidas, a decisão executada expressamente incluiu o salário in natura e parcelas variáveis. Dessa forma, constatou-se a plena observância do título executivo, bem como que a análise de eventual descumprimento da coisa julgada, considerando a ótica das alegações recursais formulados pelas ora embargantes, demandaria a interpretação do referido título, o que é impossível em sede recursal de natureza extraordinária. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000334-05.2014.5.02.0053. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000334-05.2014.5.02.0053

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SALÁRIO IN NATURA . LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão transitada em julgado que ora se executa, deferiu o pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, as quais, além da distinção salarial propriamente dita, "devem ser apuradas quanto ao salário in natura e parcelas variáveis, conforme pedido exordial (itens 3, 4 e 5, …

Agravo 0019700-09.2008.5.03.0022

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA . No tocante à apuração das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, concluiu a Corte a quo que, "consoante esclarecimentos periciais (ID de7b8c2), correto o cálculo realizado que apurou reflexos da remuneração efetivamente paga ao autor (valor quitado em CTPS acr…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0146100-80.2008.5.04.0203

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE APOSENTADORIA "KA" . Conforme consignado na decisão embargada, "o título executivo determinou expressamente que as diferenças de complementação de aposentadoria se dão nos termos do regulamento de 1973, sendo que o coeficiente de aposentadoria denominado de coeficiente KA não se confunde com os coefic…

Agravo 0000728-72.2013.5.15.0089

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. INCORREÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-1 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo exequente não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado …

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011823-20.2015.5.01.0057

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL. SEM QUALQUER DESTAQUE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. Conforme devidamente fundamentado na decisão embargada, o reclamante limita-se a transcrever integralmente os trechos do acórdão relativo às matérias debatidas, o que não atende a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.