JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000334-05.2014.5.02.0053

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0000334-05.2014.5.02.0053, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SALÁRIO IN NATURA . LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. No caso, examinando as alegações recursais, fica claro que a pretensão das embargantes não é sanar supostos vícios existentes no acórdão embargado, mas questionar as razões de decidir levadas a efeito pelo julgador. Conforme já apontado no acórdão ora embargado, dentre os valores a serem considerados para fins de apuração das diferenças salariais deferidas, a decisão executada expressamente incluiu o salário in natura e parcelas variáveis. Dessa forma, constatou-se a plena observância do título executivo, bem como que a análise de eventual descumprimento da coisa julgada, considerando a ótica das alegações recursais formulados pelas ora embargantes, demandaria a interpretação do referido título, o que é impossível em sede recursal de natureza extraordinária. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000334-05.2014.5.02.0053. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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