- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0013243-35.2016.5.15.0122, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). COORDENADOR DE EQUIPE. PLANTIO DE MUDAS ORNAMENTAIS, MANUSEIO DE INSUMOS, ADUBOS E FERTILIZANTES. DOENÇAS OCUPACIONAIS "SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO" E "TRANSTORNO DE DISCOS LOMBARES COM RADICULOPATIA". NEXO CONCAUSAL COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL. A controvérsia foi dirimida por esta Turma a partir do contexto fático delineado pela Corte de origem, que considerou evidenciada , na hipótese , o nexo causal entre as doenças adquiridas pelo reclamante e o trabalho prestado em prol da 3ª reclamada, bem como a conduta culposa da empresa, o que ensejou a sua condenação no percentual declarado pelo acórdão regional. Assim, não se cogita de nenhuma necessidade de prequestionamento no julgado embargado. Se a prestação jurisdicional proposta não satisfaz a parte, ela deve utilizar-se da via recursal cabível, e não destes embargos de declaração, uma vez que não se prestam ao reexame de questões já decididas. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDO EM CONTRAMINUTA. A multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrados o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa, o que não se constata no caso. Pedido rejeitado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0013243-35.2016.5.15.0122. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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