JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000014-94.2019.5.17.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000014-94.2019.5.17.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada, porquanto, de fato, o não reconhecimento da nulidade processual foi fruto da regular direção do processo, visto que, após a análise totalidade das provas produzidas nos autos (prova testemunhal), o magistrado concluiu que as matérias levantadas já estavam suficientemente esclarecidas. Nesse contexto, incólume o art. 5.º, LV, da Constituição Federal. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Hipótese na qual o Regional manteve a condenação em danos morais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos dependentes do de cujus (esposa e dois filhos) . Ocorre que o único fundamento da Revista, os arestos colacionados (fls. 682/683-e), além de não atendem as exigências contidas no art. 896 § 8.º da CLT, são totalmente inespecíficos, incidindo, ainda, o óbice da Súmula n.º 296 do TST . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000014-94.2019.5.17.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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