JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1001561-73.2018.5.02.0020

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001561-73.2018.5.02.0020, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CARGO EM COMISSÃO. MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, dever ser mantida a decisão agravada que não conheceu do Recurso de Revista, por ausência de transcendência. Esta Corte firmou o entendimento de que o empregado ocupante de cargo em comissão, sob o regime da CLT, não faz jus ao recebimento de verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, tais como aviso prévio, multa de FGTS e multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT, em face de sua incompatibilidade com a instabilidade inerente ao cargo em comissão. Correta, portanto, a decisão agravada que, diante da constatação de que o acórdão regional se amolda à jurisprudência desta Corte, reputou ausentes quaisquer dos indicadores da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001561-73.2018.5.02.0020. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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