JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011666-43.2020.5.15.0102

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011666-43.2020.5.15.0102, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Verificado que a agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. FUNDAÇÃO CASA . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E ART. 1.º DA LEI ESTADUAL N.º 924/2002. APLICAÇÃO AO EMPREGADO PÚBLICO. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, os arts. 1.º da Lei Complementar Estadual 924/2002 e 133 da Constituição do Estado de São Paulo, ao se referirem genericamente ao "servidor público" , não fazem distinção entre servidores públicos, estatutários ou celetistas , para fins de incorporação da gratificação de função prevista na Lei Complementar Estadual 924/2002. Precedentes . Ademais, diante da premissa fática pela Corte de origem, no sentido de que a reclamante, quando da promulgação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, que incluiu o § 9.º ao art. 39, já havia implementado os requisitos para a incorporação de décimos da gratificação de função, resta assegurada a percepção da parcela, por força do direito adquirido, assegurado constitucionalmente (art. 5.º, XXXVI, CF/88). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011666-43.2020.5.15.0102. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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